x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 104

Multa Rescisória, sem ter ocorrido nenhum recolhimento do FGTS

RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:56

Boa tarde.
Uma empresa, nunca recolheu o FGTS de seus funcionários, e agora esta demitindo sem justa causa um. Como gerar a multa rescisória, com base em que saldo?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:00

a principio ela deve fazer o recolhimento retroativo de todos os meses não recolhidos, tem que reenviar as GFIP e apos os pagamentos esperar os valores constar no extrato para fins rescisórios do funcionário para gerar a multa.

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:37

Cesar e Paulo dos Santos não será gerada GFIP em atraso, pois a empresa não quer e não vai pagar.
Mesmo assim, seria o ideal somar o valor pela RE para gerar a multa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade