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TRIÊNIO - EMPRESA PRIVADA

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:38

Prezados, boa tarde! 

Estou em dúvida referente ao triênio. Minha convenção coletiva vem da seguinte forma: 

a) os empregados que venham a completar 03 (três) anos de efetivo trabalho na mesmaempresa, no mesmo contrato e na mesma região, passam a ter direito a perceber, mensalmente 3% (três por cento) do salário-base a título de Adicional de Antiguidade, não cumulativo. Referido adicional, quando devido, será auferido até que o empregado alcance os requisitos para percepção do percentual abaixo previsto de 5%, o qual que será pago em substituição a este.


Como calcularia esse triênio com o salário base R$ 1.000,00? 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 17:26

Boa Tarde Larissa.

Entendo que completando 3 anos na empresa, o colaborador passaria a ter direito a receber o adicional, que seria 3% do salário de R$ 1.000,00 = R$ 30,00.
O que me parece é que a cláusula seguinte define um novo adicional, que substitui esse triênio.
Mas aí você precisa verificar na CCT mesmo.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 11:03

Olá Larissa,

Desconheço esse retroativo.
O colaborador passa a ter direito quando completa 3 anos na empresa, caso não tenha sido pago na época, entendo a necessidade de pagar "retroativo", do contrário, não..

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

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Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:59

Olá Larissa.

O adicional tem incidência dos tributos trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF).
Quanto a prazo, não entendi ao certo sua dúvida.
Após adquiri o direito ao adicional, ele deve ser pago mensalmente, sem data fim.

Carolina Gonçalves

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