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"Horário de café"

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 13:48

Boa tarde a todos, queria a opinião de vocês, um cliente tem 01:30 de almoço e 00:15 para café no livro de ponto do aonde tem que preencher o intervalo para almoço eles colocam 01:45 (almoço+café), no meu entendimento isso não esta correto tento em vista que esse horário de café não esta previsto em Lei, queria saber se isso é correto e se o empregador é obrigado a disponibilizar horário de café aos seus funcionários?

Desde já, agradeço a tenção de todos.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:19

Boa Tarde Bruno.

A anotação do horário de café é obrigatória somente quando a jornada é de 6 horas, porque nesses casos a lei obriga o intervalo de 15min.
Como a jornada neste caso é superior, a anotação da refeição pode ser somente da 1:30 de almoço.
Até mesmo porque, esses 15min de café é meio que uma concessão do empregador, já que a legislação prevê somente o intervalo para o almoço.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:27

Bruno,boa tarde!

Não existe lei e por isso o empregador não é obrigado,salvo se estiver em convenção coletiva (que eu nunca vi o caso).
O que pode ocorrer é um procedimento interno da empresa,quando o empregador gratifica o funcionário com horário de lanche como acontece também na folga no dia do aniversário. 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:45

Não Bruno, esse horário de café é um "bônus" ele está embutido na jornada.
É o empregador concedendo 15min da jornada livres para café.
Ele não deve ser computado nem para ausência, nem para H.E.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 18:00

Bruno Silva Alves

Então é um costume da empresa, isso acontece muitas vezes, mesmo não precisando ( sem previsão na CLT ou dissidio) a empresa dá esse intervalo, e ele se torna uma alteração contratual não podendo ser retirado.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 15:17

É interessante entender que, se não está previsto na CCT da categoria o empregador concede por sua liberdade, ou seja, é dentro da jornada do funcionário.
Inexiste a obrigatoriedade do registro, salvo claro, se o empregador quiser.
Mas quanto ao horário de almoço, deve ser registro como 1:30, afinal de contas, intervalo para descanso como o do almoço/janta, não é contabilizado para a jornada e o funcionário neste período não está a disposição da empresa.

Att.,
Eros de Oliveira
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 15:29

Boa tarde,

O empregador não é obrigado à conceder esse intervalo de 15 minutos , caso ele conceda, esse horário pode ser abatido da jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT  os intervalos para  descanso não serão computados para efeito de jornada. Logo,  esses  15 minutos  deverão ser anotados separados do horário de almoço.  Sendo assim, para apuração de  duração de trabalho deverão ser abatidos 1h 45 minutos.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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