Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde...
Um empresa teve reconsideração pelo Aviso Previo Trabalhado e Dispensou o colaborador. Agora estou com a seguinte duvida devo fazer a rescisão com a data da saída ou com a data que seria o termino do aviso previo? Pois se fomos informados da reconsideração do aviso quase no final do aviso previo trabalhado. Então caso seja para fazer a rescisão com a data efetiva de saida que foi dia 24/05/2019 já estamos atrasados na entrega do caged.