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Reconsideração de Aviso Previo

FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 14:50

Boa tarde...

Um empresa teve reconsideração pelo Aviso Previo Trabalhado e Dispensou o colaborador. Agora estou com a seguinte duvida devo fazer a rescisão com a data da saída ou com a data que seria o termino do aviso previo? Pois se fomos informados da reconsideração do aviso quase no final do aviso previo trabalhado. Então caso seja para fazer a rescisão com a data efetiva de saida que foi dia 24/05/2019 já estamos atrasados na entrega do caged.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:54

Boa tarde Fabiana, não sei se entendi direito, mas reconsiderar o aviso prévio no meu entendimento significa desistir do aviso, desistindo assim da rescisão, o funcionário continuará trabalhando.
Mas no seu caso, o aviso era para ser trabalhado e a empresa decidiu dispensar o empregado antes da data de término, indenizando-o, correto?

Att.,
Emanuela Alves 
FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:21

Isso mesmo Emanuela, ai surgiu a duvida, qual será a data de rescisão, o dia que foi entregue o aviso prévio ou o dia que a empresa dispensou o colaborador? 
e agora surgiu mais uma duvida, uma colaboradora NÃO tem saldo para sacar o FGTS eu tenho que solicitar a chave de saque do FGTS para ela? É que já tem mais de 2 semanas que estou tentando gerar a chave para saque do FGTS mas o conectividade não retornar com o arquivo. Será que é porque a colaboradora NÃO tem saldo? Se sim como fica O SEGURO DESEMPREGO?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:06

Bom dia Fabiana, se entendi a tua situação, a data da rescisão vai ser a data do término do aviso. 

Quanto a outra funcionária, provavelmente nunca foi depoistado o FGTS dela, a empresa teria que regularizar isso, assim vai liberar o seguro desemprego também.

Att.,
Emanuela Alves 
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 16:37

Fabiana Rodrigues Martins

A empresa deve gerar as guias de FGTS mês a mês e pagar. Dessa forma, o saldo será atualizado na conta. Dai vc consegue gerar a chave pra saque.

Esses valores em aberto, sob hipótese alguma, podem ser pagos na rescisão, diretamente à empregada.....as guias devem ser recalculadas mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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