x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.717

Aviso Prévio..Só depois do Contrato de Experiencia?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:28

Colegas, boa tarde!

Até onde eu sei, só existe aviso prévio depois do contrato de experiência certo? Durante o contrato de experiencia, seria o que então? uma quebra de contrato? seja por parte do empregado ou do empregador...
Que documento um funcionário assinaria se for demitido  semana depois de sua contratação..antes de vencer os 30 dias de experiência? meu sistema domínio emite um "aviso prévio" normal, mas aviso prévio é só depois do contrato de experiencia...
como vocês procedem nessa ocasião?


obrigada.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:47

Monica, realmente aviso prévio somente após o fim da experiência quando o contrato torna-se indeterminado. Durante a experiência é uma dispensa "normal", o nome pode variar de empresa/sistema para empresa/sistema. Alguns chamam de Término de Contrato, Dispensa na experiência, Término Antecipado de Experiencia, etc.. Acredito que o nome não seja o mais importante, e sim os dizeres. 
O que deve atentar-se é somente a multa pela dispensa antecipada, que seria 50% dos dias que faltam para terminar o período de experiência.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:02

Depende do modelo de contrato de experiência, se no mesmo estiver na na forma do art. 481, da CLT com cláusula asseguratória , existe aviso.
Caso não tenha a cláusula asseguratório, você pode fazer um documento de término de contrato antecipado , não esqueça que nesse caso além da multa da metade dos dias que faltam, o mesmo terá direito a multa de 40%.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:53

Bom dia Mõnica, se fosse feito na forma do Art. 481 teria aviso. Como vocÊ faz na forma 479/480 faz um documento de término de contrato antecipado.


TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ANTECIPADO

Ao Sr(a).: Nome do colaborador
Vimos pela presente comunicar-lhe que, não mais convindo manter o seu contrato de experiência, cujo
término está previsto para o dia   ___/____/_____  , achamos por bem rescindi-lo antes
do prazo acordado.
Sendo assim, a partir de __/___/___ não mais serão necessários seus serviços.
A data de pagamento da Rescisão é ___/____/___, de acordo com a Legislação vigente.
Solicitamos o seu comparecimento em nossa empresa às      horas do dia ___/____/____, munido de sua Carteira Profissional
para a devida baixa, solicitamos a devolução do uniforme e cartão de vale
transporte conforme termo assinado.

Agradecemos pela atenção.

Atenciosamente,

________________________________________
Empresa
 
Guarulhos, _____ de ________________de 2019.

________________________________
Funcionário


Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 18:00

Conforme a colega disse, só existe aviso prévio na experiência quando existe a cláusula de direito assecuratório.
No mais, existe somente a multa referente a 50% dos dias que faltam para o fim de contrato.
Isso vale tanto para o empregador como para o empregado.

Quanto ao modelo, o da Maiara parece ótimo.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:57

Monica Vieira

“Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória (sic) do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Ou seja, caso tenha essa cláusula, será devido aviso prévio na rescisão e não a multa.

Normalmente só é adicionada essa cláusula em contratos por prazo determinado mais longos.

Ex. contrato firmado por 01 ano e, com 7 meses a empresa decide dispensar tal funcionário. Neste caso, ao invés de pagar a multa e indenizar metade dos dias que faltam pro contrato finalizar, a empresa apenas pagaria o aviso prévio. 

Normalmente não é aplicado na experiencia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.