Letícia Milani Bernardes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Estou com uma funcionária que esta com estabilidade CIPA até Setembro/2019, calculei a rescisão dela como data de 10/06 e o aviso prévio indenizado vai até Agosto/2019.
A pergunta é... vou indeniza-la de saldo de salário da data de desligamento até a data do termino da estabilidade da CIPA. Mas e quanto aos avos de férias e 13º salário, que já estão sendo pagos no aviso prévio indenizado, serão indenizados novamente por conta da estabilidade, ou só o aviso já conta?
Por exemplo, ela tem 5/12 avos de 13º , isso já esta na rescisão (por direito sem nem pensar na indenização da estabilidade), devo pagar mais 3/12 avos por conta da estabilidade?
E quanto as férias a mesma coisa?
No caso dela o aviso indenizado bate com a data final do termino da estabilidade da CIPA.
Se alguem conseguir me ajudar, eu agradeço.
Obrigadaaaa!!!!