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Estabilidade X Aviso Prévio

Letícia Milani Bernardes

Letícia Milani Bernardes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:57

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma funcionária que esta com estabilidade CIPA até Setembro/2019, calculei a rescisão dela como data de 10/06 e o aviso prévio indenizado vai até Agosto/2019.

A pergunta é... vou indeniza-la de saldo de salário da data de desligamento até a data do termino da estabilidade da CIPA. Mas e quanto aos avos de férias e 13º salário, que já estão sendo pagos no aviso prévio indenizado, serão indenizados novamente por conta da estabilidade, ou só o aviso já conta? 

Por exemplo, ela tem 5/12 avos de 13º , isso já esta na rescisão (por direito sem nem pensar na indenização da estabilidade), devo pagar mais 3/12 avos por conta da estabilidade? 

E quanto as férias a mesma coisa?

No caso dela o aviso indenizado bate com a data final do termino da estabilidade da CIPA. 

Se alguem conseguir me ajudar, eu agradeço. 

Obrigadaaaa!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 07:18

Leticia, bom dia.
Menciona que a estabilidade termina em setembro/2019, (não menciona o dia, que é importante), foi demitida em 10/06/2019, mas não menciona a data de admissão, pelo aviso previo projetado deve ser de no minimo 60 dias (30 + 30).
Vou me basear nesses dados.
Como a estabilidade termina em (exemplo) 20/09/2019, então o aviso previo começa a contar a partir desta data.
Calculando = 
20/09/2019 + 60 (30+30)dias aviso prévio(exemplo) = vai até 19/11/2019
Sabendo desta informação, agora e só calcular a rescisão
Demissão = 10/06/2019
Aviso Prévio = 30 dias
Aviso Previo Nova Lei = 30 dias
Decimo Terceiro = 05/12 avos
Férias Indenizada ou Proporcionais = contagem até 10/06/2019
1/3 = item acima
Decimo Terceiro sobre Av.Indenizado = 02/12
Férias sobre Aviso Indenizado = 02/12
1/3 Ferias = item acima
Indenização  CIPA
Salario = 
Junho = 20 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 20 dias
Decimo Terceiro sobre a Indenização = 04/12 avos
Férias proporcionais sobre a Indenização = (precisa checar o periodo aquisitivo)
1/3 do item acima

Leticia, somando Decimo Terceiro Rescisão = 05/12 + Decimo Terceiro sobre o aviso previo Indenizado = 02/12 + Decimo Terceiro sobre a Indenização = 04/12 avos, temos = (5+2+4) = 11 avos, onde vai até novembro, (acredito que deu para entender).
Lembre-se que o FGTS incidirá sobre a indenização da CIPA (salario + decimo terceiro) e além disso a multa rescisória sobre esse valor.
Na hora de lançar no Termino Rescisório, logicamente que deverá informar em uma verba de Indenização, MAS deve em uma folha a parte deixar bem claro como foi feito o calculo, isso porque se ela ingressar com uma ação na Justiça, qualquer "um" saberá como foi feito o calculo, afinal ela terá dois anos para questionar, ok..



Carlos Alberto
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@Oculto



















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