
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadebom dia Colaboradores, Certo Cliente me indagou sobre a possibilidade dele contratar um Motorista para empresa, o empregado iria cumprir as 08 horas diárias determinado pela Lei, contudo a jornada seria da seguinte forma: 05:00 ás 08:00 (03 horas), das 11:00 ás 13:00 horas (02 horas) e 16:00 ás 19:00 (03 horas) isso é possivel a legislação permite tal fatiamento? teria dentro da Lei uma opção parecida com esta?? ficarei grato se puderem contribuir..desde ja muito obrigado.