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Jornada de Trabalho (03 turnos)

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 11:52

bom dia Colaboradores, Certo Cliente me indagou sobre a possibilidade dele contratar um Motorista para empresa, o empregado iria cumprir as 08 horas diárias determinado pela Lei, contudo a jornada seria da seguinte forma: 05:00 ás 08:00 (03 horas), das 11:00 ás 13:00 horas (02 horas) e 16:00 ás 19:00 (03 horas) isso é possivel  a legislação permite tal fatiamento?  teria dentro da Lei uma opção parecida com esta?? ficarei grato se puderem contribuir..desde ja muito obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 12:12

Luciani, bom dia.
Eu, particularmente, consultaria o sindicato dos motorista tanto do empregado quando do empregador, o unico problema que vejo e o intervalo de uma jornada para outra que é de no mínimo 11 horas, e no seu exemplo esta sendo de somente 10 horas, ou seja, terminando o expediente as 19h00 então o outro expediente iniciaria as 06h00. Mas para sua segurança e de seu cliente e melhor colher a resposta por escrito tanto do sindicato patronal quanto do empregado, assim terá uma posição dos dois e repassará ao seu cliente, ok..

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:16

Carlos Albert..muitíssimo obrigado pela sua valiosa contribuição. Considerando que reformule esses horários respeitando o intervalo de 11 horas entre Jornadas, esse formato é legal? poderá ser implantado normalmente?? Na CTPS é preciso fazer alguma anotação especifica, em relação a este formato???

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