Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 179

Como calcular valor de FGTS/INSS a maior por desenquadramento para o LUCRO PRESUMIDO

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 08:19


Bom dia!

A GFIP quando retransmitida, deve conter todos os dados, pois substituirá totalmente a declaração transmitida anteriormente. Você poderá gerar uma guia de INSS manual com a diferença a recolher.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:21

Isso, não tem como declarar informações parciais.

Sim calcula juros, pois estará recolhendo hoje a diferença de competências anteriores. 

Agora me veio a dúvida do código de recolhimento, creio que após a transmissão da GFIP o sistema não vai reconhecer o recolhimento anterior, e terá que ser feito o ajuste de guia, alterando o codigo 2003 para 2100.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 14:02

Fica a seu critério, a receita irá cruzar os dados da sefip com os pagamentos.

Eu só conheço a opção "recolhimento em atraso" quando preciso recalcular o FGTS. No caso do INSS não....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.