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Assinar carteira de uma baba por horas de trabalho!

Louise Nagel

Louise Nagel

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:52

Boa Tarde! 

Eu gostaria de saber como faço para assinar a carteira de uma pessoa para ser baba do meu filho sendo que ela irá trabalhar apenas 3 horas por dia de seg a sex. Eu estava pesquisando e sobre o salario parece que teria que fazer o salario minimo de SP que é  1.076,20/200 = R$ 4,89 por hora contando que a media de dias uteis são 22 dias ficaria um salario mensal de R$ 322,74 (4,89 * 22), vi tembém que tenho que caulcular o DSR que daria mais ou menos R$62,00 variando se o mes tem feriado ou não. Eu sei que quando se registra a carteira tem que pagar algumas coisas a mais como 8% do INSS e ¨descontar 6% de VT (que no caso ela iria usar) porem não sei bem quais outros impostos teria que pagar e como calcular seus valores. Contando que vamos usar o benefico que meu marido recebe do trabalho dele que chega no limite de R$400 reais desde que seja com carteira registrada.

Queria saber: 
->se tem algum problema eu não ter empresa e se posso registrar como pessoa física pq me disseram que talvez não possa;
->quais são os passos para eu poder registrar alguém;
->quais os descontos e impostos que teria que pagar, e se isso seria descontado do salario dela ou se eu teria que pagar por fora;
->e como calculo o valor certinho para eu saber o quanto eu gastaria a mais do beneficio que meu marido possue.

agradeço desde já a atenção! 

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 20:29

Louise boa noite!
Você está correta quando diz que deve adotar o piso SP que é maior que o salário mínimo.
Pode e deve calcular o piso SP/ dividindo por 220 horas (base legal é OJ 358 do TST).
Um detalhe o Piso SP é de R$ 1.163,55 para domésticas e não R$ 1.076,20.
Para calcular o DSR é só somar o total das horas trabalhadas no mês, dividir pelo número de dias úteis somando o sábado e multiplicar pelo número de domingos e feriados e multiplicar novamente pelo valor do salário por hora.
O empregador doméstico recolhe os seguintes tributos conforme  LEI 150/2015.
8% de INSS patronal;
0,8% de GILRAT;
8% de FGTS;
3,2% de indenização compensatória do FGTS;
Acesso ao e-social doméstico em: http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Louise Nagel

Louise Nagel

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:14

Bom dia!

Muito obrigada Ezequiel!
Mas queia saber também se eu teria que pagar a contribuição previdenciária do empregado e do empregador!? eu vi que existem essas taxas também!
Alem disso o valor do INSS seria descontado do salario bruto da funcionaria certo? E caso tenha VT descontaria mais 6% do vale?
E as outras taxas eu teria que pagar por minha conta estou certa?

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