x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 86

DIREITO DO TRABALHADOR SEM REGISTRO

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:10

Lizandra, boa tarde!

Juridicamente, ele tem direito ao registro na carteira profissional e a receber o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário (proporcional se for o caso), horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade; se for o caso), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade