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DIREITO DO TRABALHADOR SEM REGISTRO

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:10

Lizandra, boa tarde!

Juridicamente, ele tem direito ao registro na carteira profissional e a receber o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário (proporcional se for o caso), horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade; se for o caso), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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