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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:53

Boa Tarde!

Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

O Empregador mandou empregado embora e quer que ele cumpra o aviso prévio.
Só que o funcionário, não quer cumprir o aviso. Nessa Situação como empresa deve proceder?

A empresa não pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso. certo?
Nesse caso a empresa pode lançar esses dias de aviso dele tudo em falta? 

OU

O empregado se dispõe  a indenizar os dias do aviso para empesa, nesse caso pode?

Obrigada!

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:02

Boa tarde!

Se o funcionário não cumprir o aviso, as ausências serão descontadas como falta.
Não existe a possibilidade do empregado "indenizar a empresa"

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Layla duarte

Layla Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:07

Boa tarde Liliane!

Realmente a empresa não pode obriga-lo a cumprir o aviso, porém se a empresa coloca-lo de aviso e descontar as faltas, o empregado pode questionar, você não acha? 
Veja com o empregado o porque dele não querer cumprir o aviso, sendo que ele pode deixar de trabalhar 2h horas de seu dia ou faltar 7 dias se não me engano. Caso ele não querer mesmo, é melhor fazer o aviso indenizado para não correr riscos futuros. 

Espero ter ajudado!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:23

Liliane,

Quando o funcionário recebe o aviso prévio trabalhado, ele tem 2 opções ou todo dia e reduzido 2 horas a menos ou os últimos 7 dias do aviso ele não vem trabalhar.

Agora caso o funcionário não vá trabalhar durante o aviso e colocar falta, infelizmente

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 16:32

Layla Duarte

Questionar oq exatamente?

Quem define o aviso prévio é a parte que rescinde o contrato. Portanto, se a empresa demitiu e definiu que o aviso será cumprido, o trabalhador não tem escolha.  A empresa não é obrigada a indenizar o aviso e ficar sem o serviço prestado por um capricho do funcionário....

Se não quiser cumprir, vai faltar e, ao final da rescisão, será computado o total de faltas e descontado...tendo ainda reflexos nas férias e 13° salário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rita de Cássia Almeida

Rita de Cássia Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 07:56

Bom dia!

Se a empresa dispensa e quer que o funcionário cumpra o aviso ele deve cumprir, com redução de 2 horas e 30 dias trabalhados ou redução de 7 dias e horário normal. Se o funcionário não quer cumprir, as faltas devem ser descontadas e o pagamento da rescisão ainda assim será 10 dias após o "término do aviso".
Mas, existe uma questão muito importante, se um funcionário cumpri o aviso nessa situação, pode também trazer prejuízos à empresa, como apagar um arquivo importante, desviar informações, maltratar um cliente, se machucar (propositalmente) e ficar afastado como acidente de trabalho...enfim, há varias possibilidades.
Um funcionário descontente não traz nenhum beneficio à empresa, que nesse caso também será prejudicada.
Já presenciei muitos casos semelhantes, as vezes sai mais barato indenizar. 

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 08:11

Bom dia! Importante a observação da Rita e acredito que é o ponto que a Layla quis enfatizar também. E elas têm razão.

A melhor coisa a se fazer é transmitir ao administrador da empresa todas essas informações, tanto das faltas, quanto dos riscos (que infelizmente existem sim) para que ele tome a melhor decisão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:34

Rita de Cássia Almeida

Realmente isso acontece muito mesmo, porém, não é motivo para a empresa "ser obrigada" a indenizar o aviso prévio em toda demissão que fizer. Quando ocorrer casos assim, a empresa tem a OPÇÃO de indenizar ou não, para isso vai analisar os possíveis riscos que o aviso trabalhado deste funcionário poderia trazer à empresa, isso não é uma obrigação. A simples recusa em cumprir o aviso não obriga a empresa a indenizá-lo, pois imagina se a moda pega???? Todos os funcionários demitidos vão falar que não querem trabalhar e a empresa será obrigada a indenizar todos? Não faz sentido....

O funcionário, quando é contratado pela empresa, tem diversos deveres para com sua empregadora, dentre eles manter sigilo acerca das informações da empresa e colaborar para um clima bom em sua equipe. 

Caso coisas desse tipo que vc citou aconteçam, a empresa está amparada a converter essa demissão sem justa causa em demissão por justa causa! Algumas situações que vc disse podem até ser caso de polícia...não é tão simples assim.

Sabemos que existem casos e casos, mas oq cita a lei não é isso, então a empresa precisa estar ciente dos seus direitos primeiro, daí, analisando sua situação real, decidirá oq é melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 16 junho 2019 | 10:23

Bom Dia Pessoal!

Existe funcionários que realmente já dão trabalho sem está de aviso imagina com o aviso prévio, ai e uma questão gerencial da empresa ver se realmente compensa ainda permanecer com ele e dar o aviso trabalhado ou indenizado, existem também a questão financeira da empresa no momento do aviso se dar pra indenizar ou não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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