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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sandra sousa cruz

Sandra Sousa Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:59

Boa tarde!

Fui dispensada de uma empresa, porém já comecei a trabalhar em outra e minha carteira já está assinada, a chave para saque chegou hoje e está permissão para sacar a partir de hoje, mesmo nesta situação que expliquei posso sacar o FGTS.

Desde já agradeço,

Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:08

Boa Tarde, CAros colegas!

Processamos a dispensa do empregado em data retroativa após a transmissao da GFIP da competencia posterior a data de dispensa( explicando:
1º Em 03/06/2019 elaboramos e  TRANSMITIMOS a GFIP da competencia MAIO/19 incluindo esse colaborador.
2º Fomos comunicados que deviamos processar a dispensa com data retroativa a 04/04/2019(motivos particulares da empresa)
3º Procedemos o 2º passo(elaboramos conectividade, comunicado, GRRF OK)
Empregado foi sacar e disse que pediram para gerar outra chave
4º  Em 17/06/19 RETIFICAMOS a GFIP de maio/19 transmitindo movimento sem a participação do dispensado e os demais na modalidade 9
Em consulta no conectividade percebi que há duas chaves. uma do dia 06/06 e outra do dia 07/06(nao lembro de ter gerado esta ultima)

Será que ele consegue sacar com esta ultima? Passo 4º foi correto?
Desde já agradeço aos carisimos colegas!

 

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:29

Boa Tarde, Francisco, a chave em si não tem grande valor para a CEF, entre as 2 chaves, provável que uma delas não tenha data de saque, desconsidere essa chave. 

Em casos das 2 terem data de saque, entregue a ultima ao colaborador, apos isso ele pode se dirigi ar a CEF.

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