
Paulo Klein
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho cliente BAR pelo SIMPLES NACIONAL que irá cobrar do consumidor, no fechamento do consumo, adicional de "gorjeta ou taxa de serviços", que será repassado aos garçons.
1 - Sobre isto no art.457 da CLT diz que as gorjetas, pagas diretamente ou não pelo empregador, integram a base de cálculo salarial do empregado, para todos os efeitos legais, EXCETO não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, cfe Súmula 354 do TST. Isto mesmo?
2- tem de necessariamente essa adoção da taxa de serviço ou gorjeta constar em ACT ou CCT? Ou pode ser feito mediante acordo individual/coletivo entre empregador e empregados?
3- os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção para custeio de encargos (de 20% ou 33%) ainda tem validade? Pode ou deve ser feito assim?
Obrigado.