Paulo Klein
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde.
Tenho cliente BAR pelo SIMPLES NACIONAL que irá cobrar do consumidor, no fechamento do consumo, adicional de "gorjeta ou taxa de serviços", que será repassado aos garçons.
1 - Sobre isto no art.457 da CLT diz que as gorjetas, pagas diretamente ou não pelo empregador, integram a base de cálculo salarial do empregado, para todos os efeitos legais, EXCETO não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, cfe Súmula 354 do TST. Isto mesmo?
2- tem de necessariamente essa adoção da taxa de serviço ou gorjeta constar em ACT ou CCT? Ou pode ser feito mediante acordo individual/coletivo entre empregador e empregados?
3- os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção para custeio de encargos (de 20% ou 33%) ainda tem validade? Pode ou deve ser feito assim?
Obrigado.