Letícia Junqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, boa tarde!
Estou com uma duvida que me surgiu agora com o inicio do E-SOCIAL E DCTF WEB.
Tenho uma empresa, construtora, Cnae 4120400, a mesma optou a alguns anos atras pela desoneração da folha em um CEI de construção Civil.
Na versão da SEFIP, era informado manualmente a compensação apenas no CEI desonerado. Porém, agora com tudo informatizado, o programa da folha esta puxando compensação para o CEI (Desonerado) e para o CNPJ. Não consigo manter a compensação apenas no CEI... Minha duvida é, a desoneração do CNPJ é correta e eu sempre fiz errado?