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Letícia Junqueira

Letícia Junqueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 16:53

Olá, boa tarde!
Estou com uma duvida que me surgiu agora com o inicio do E-SOCIAL E DCTF WEB.
Tenho uma empresa, construtora, Cnae 4120400, a mesma optou a alguns anos atras pela desoneração da folha em um CEI de construção Civil. 
Na versão da SEFIP, era informado manualmente a compensação apenas no CEI desonerado. Porém, agora com tudo informatizado, o programa da folha esta puxando compensação para o CEI (Desonerado) e para o CNPJ. Não consigo manter a compensação apenas no CEI... Minha duvida é, a desoneração do CNPJ é correta e eu sempre fiz errado?

“Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo,” Winston Churchill

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