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GFIP/SEFIP X DCTFWEB

LENIARA PINTO SOUZA

Leniara Pinto Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:03

Bom dia,

A partir de Abril a guia da GPS/GFIP da minha empresa começou a ser declarada e paga pela DCTFWeb, porém até então fiz todo processo pela SEFIP normal para gerar a guia do FGTS, e  a guia da GPS ao gerar pensei que seria substituída automaticamente quando gerada na DCTFWeb, porém constei que a competência 04/2019 e provavelmente 05/2019 referente a declaração dos valores de INSS não foram pagos, mas com falado anteriormente foram pagos pela DCTFWwb, a Receita me informou que o processo foi feito certo porém ao fazer o procedimento da SEFIP tem um campo que precisa ser ticado para não constar valores na GPS.

A pergunta é... Alguém sabe onde é esse campo ? Pois preciso retificar essa competência para tirar essa pendencia e ticar esse campo que eles informaram pra fica normalizado a situação da empresa.

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:07

Bom dia colega!

Desconheço esse campo no SEFIP, minha sugestão é para que você avalie os dados do pagamento do imposto, se estiverem incorretos gerará pendência mesmo.
Como é um documento novo pode ter ocorrido erro no preenchimento dos dados do pagamento.

Att
Luciene

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 14:14

Boa tarde Leniara!

Vendo sua pergunta... me questionei se estava procedendo de forma correta o envio das obrigações.

Vc teve algum problema com certidão?

Cheguei a verificar o extrato de contribuições previdenciárias das empresas que já estão recolhendo as contribuições por meio da guia do DCFTweb, e realmente não consta o pagamento.
Porém, no e-CAC já tem o recolhimento do DARF gerado pela DCTF (apareceu com cód 1410).
Realizei a consulta em relatórios complementar e não apareceu pendencia alguma.
Não encontrei nenhum campo no SEFIP para não enviar as informações para a previdência.

Achei essa informação válida, no formulário de perguntas e respostas do DCTF web que me tranquilizou.

13) No período em que a GFIP for apresentada para atender à Caixa Econômica Federal e emissão do FGTS e a empresa enviar a DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, que procedimento deve adotar o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade dos débitos previdenciários?
Não há necessidade de nenhuma ação do contribuinte. A partir da obrigatoriedade da
DCTFWeb a RFB bloqueará, para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, a recepção da GFIP
em seus sistemas de controle. Os débitos e créditos para fins de análise de expedição de CND,
serão, exclusivamente, aqueles declarados em DCTFWeb e pagos por meio do DARF e/ou
compensado por meio do PER/DCOMP Web.

Espero ter ajudado!

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