Yonne C a da Nobrega
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa tarde, prezados!
Estou precisando da ajuda e experiência de vocês. Eis a temática:
Estou com um cliente que tem uma empresa sendo declarada como inativa há muitos anos, só que existe uma pessoa prestando serviços gerais e sendo remunerada apenas via recibo, ou seja, sem registro em carteira.
Pergunto: Qual seria a melhor possibilidade para diminuir os riscos de causas trabalhistas/previdenciárias?
É melhor aguardar uma possível causa (muito provavelmente) do empregado na justiça reinvidicando seus direitos de recolhimentos de FGTS e previdenciário ou seria melhor registrar retroativamente em nome de um dos sócios, ou seja, em nome de PF pelo e-Social? Estamos com receio de fazer a segunda opção, que parece ser a mais óbvia, contudo, existe o risco dele entrar na justiça mesmo assim e a justiça considerar que existiu uma fraude, visto que não houve os recolhimentos previdenciários por parte da empresa. Só que se o juiz mandar registrar pela empresa, vai ter que refazer todas as declarações do período em atraso, os sócios fazendo aporte financeiro na empresa, visto que ela está inativa e não tem receita e obviamente não poderia ter despesa, o que vai geraria uma verdadeira fortuna em multas/juros.
Alguém poderia me orientar em qual possibilidade seria menos arriscada ou até mesmo uma terceira opção?
Fico no aguardo de uma luz!
Yonne Nóbrega