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Resgistro retroativo de empregado

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 15:02

Boa tarde, prezados!

Estou precisando da ajuda e experiência de vocês. Eis a temática:

Estou com um cliente que tem uma empresa sendo declarada como inativa há muitos anos, só que existe uma pessoa prestando serviços gerais e sendo remunerada apenas via recibo, ou seja, sem registro em carteira.

Pergunto: Qual seria a melhor possibilidade para diminuir os riscos de causas trabalhistas/previdenciárias?

É melhor aguardar uma possível causa (muito provavelmente) do empregado na justiça reinvidicando seus direitos de recolhimentos de FGTS e previdenciário ou seria melhor registrar retroativamente em nome de um dos sócios, ou seja, em nome de PF pelo e-Social? Estamos com receio de fazer a segunda opção, que parece ser a mais óbvia, contudo, existe o risco dele entrar na justiça mesmo assim e a justiça considerar que existiu uma fraude, visto que não houve os recolhimentos previdenciários por parte da empresa. Só que se o juiz mandar registrar pela empresa, vai ter que refazer todas as declarações do período em atraso, os sócios fazendo aporte financeiro na empresa, visto que ela está inativa e não tem receita e obviamente não poderia ter despesa, o que vai geraria uma verdadeira fortuna em multas/juros.

Alguém poderia me orientar em qual possibilidade seria menos arriscada ou até mesmo uma terceira opção?

Fico no aguardo de uma luz!

Yonne Nóbrega


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 16 junho 2019 | 06:48

Yone, bom dia.
Particularmente, aguardaria uma possivel reclamação na justiça, isso porque;
a) O mesmo tem até dois anos para reclamar os ultimos 05 anos;
b) Nunca se sabe o que o empregado irá questionar/pedir
c) Também não se sabe o que a Justiça irá determinar, (pode até beneficiar a empresa)

Outra coisa, você menciona MUITOS ANOS INATIVA, então vai depender do advogado de defesa.

ok

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