Maria Simone da Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Estou com uma dúvida, sobre o Gasto com Pessoal de uma Câmara Municipal, preciso ter certeza se o gasto com pessoal não vai ultrapassar os 6% do limite instituído em Lei, gostaria de saber se podem me ajudar. A minha dúvida é se Diárias de Vereadores computa como Gasto Total com Pessoal.
O Art. 18. diz que para os efeitos desta LeiComplementar, entende-se como despesatotal com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com osativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência.
Já a Lei n° 8.112/90 Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
Contudo fiquei confusa se Diárias faz parte ou não do Gasto Total com Pessoal.
Desde já agradeço a atenção.