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Insalubriidade para Pizzaiolo

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 13:38

Pessoal, Boa Tarde

Peguei uma empresa que veio de outro contador. É uma pizzaria e reparei que no contra cheque dos funcionários não tem insalubridade, no caso do Pizzaiolo e da Ajudante de cozinha, sabem me dizer se essas funções não são obrigatórias? e se são, qual o percentual?

Desde já agradeço!

Att,
Dayane

Hygor Bucker

Hygor Bucker

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 15:55

Boa tarde,

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 16:31

Dayane Borges de Araújo

Para essas funções normalmente não é pago mesmo, porém, como o amigo Hygor orientou, a empresa deve providenciar os laudos de medicina e segurança do trabalho ( que é obrigatório) para que seja analisado corretamente esse ambiente de trabalho. Só assim saberá com exatidão se algum adicional será devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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