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Acúmulo de Funções x Desvio de Função

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 16:06

Boa tarde,

Um cliente contratou um motorista, mas esse faz outros serviços quando não está dirigindo (ajuda a encher vasilhames dos lubrificantes). Perguntou se existia alguma previsão de  colocar isso no contrato de trabalho. Alguém pode me instruir melhor quanto a possibilidade disso? Li alguns tópicos mas ainda restam dúvidas. Como seria informar isso, ainda mais agora com o e-social?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 16:28

José Gonçalves Brito

Sim, isso é possível, basta pagar um adicional de acúmulo de função em um evento separado na folha.

Verifique com o sindicato qual o % orientam.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:01

Karina Louzada, 

Muito grato por responder. Como ficaria a anotação na CTPS? Na página do contrato a função principal e de anotações gerais a outra? Vc já fez isso no eSocial. A menção do outro cargo seria em "observações gerais"? Grato novamente.

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Observando a CCT daqui dos motoristas de cargas:

TAREFAS ESTRANHAS / PROÍBIÇÃO - Fica expressamente proibido aos trabalhadores efetuar serviços que não seja de sua função, por  e tratar de tarefa estranha ao Contrato de Trabalho, salvo os Motoristas que trabalham na carga e descarga de combustíveis líquidos de derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e outros combustíveis automotores.[/table]
O motorista trabalha na carga / descarga de lubrificantes (já embalados). Fiquei confuso agora se pode ou não pela CCT...

Grato.




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:34

José Gonçalves Brito

Como há cláusula na CCT sobre o tema, ideal é ligar lá, de preferencia no patronal, para sanar suas dúvidas.

Nesta cláusula, pelo que entendi, eles dizem que é proibido, pois no contrato de trabalho não prevê essa situação, porém, bastaria fazer um aditivo contratual descrevendo o novo acordo, bem como o % a ser pago de adicional, que estaria tudo certo de acordo com a legislação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:58

Karina Louzada,

Muito agradecido. Acho que vou aconselhar a não fazer dessa forma. Não achei na CCT % por acúmulo de função. Mas sua ajuda foi de grande valia.

Um excelente dia!

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