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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MULTA FGTS 40%

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 08:26

Bom Dia,  uma vez que o dinheiro esta na conta '' dele '', ele pode sacar o valor que quiser. Porem depois para sacar novamente a empresa terá que fazer os papeis de novo, uma nova chave. 

Att Endriw

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:22

Já vi diversos casos de saque de FGTS onde o funcionário não tinha como selecionar o valor que deseja sacar, o sistema demonstrava o valor disponível para saque e o funcionário escolhe se quer ou não sacar.
Mas nunca vi opção de selecionar o valor.
Inclusive já vi casos em que após a rescisão teve que ser gerado uma segunda chave relacionada a um valor que caiu na conta posteriormente (FGTS em atraso), e nesse caso o funcionário teve que sacar duas vezes, isso através do Saque sem Cartão informando somente o número do PIS e senha.
Não sei se pelo cartão cidadão tem diferença.

Att.,
Eros de Oliveira
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:36

Boa Tarde, 

Nunca vi essa questão de escolher quanto do FGTS deseja sacar, mas entendo que não é uma boa alternativa. Se não sacar todo o valor e vier a ter outro vínculo empregatício, ele não vai conseguir sacar o restante.

Novo vinculo empregatício não tira o direito a saque de FGTS.

Indo direito a um caixa, sacando sem o cartão ( na minha cidade) somente com o RG, pode - se sacar o valor que quer, e o restante se tiver conta na agencia, transferir o dinheiro para essa conta;

O dinheiro esta em conta, a partir da i, pode se escolher o valor que quer sacar, lembrando que para um segundo saque, onde o dinheiro não foi transferido para uma conta, ira necessitar uma segunda chave do FGTS.

Att, Endriw

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 16:20

Endriw Braga

Mas aí o valor já esta na conta corrente ou poupança da pessoa, neste caso ela faz oq quiser com o valor....oq o colega quer saber é se tem como sacar da conta do FGTS somente a multa e deixar o resto lá.

Eu creio que não exista essa possibilidade. Ele deverá sacar todo o montante da conta, porém, só na agencia pra saber ao certo. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:16

Bom Dia Karina, entendo, porem, eu mesmo já presenciei um caso onde o colaborador sacou um valor determinado do FGTS, deixando a diferença de saque na sua conta do FGTS.... mas só pra ter 100% de certeza, as 10:00 irei ligar para CEF e fazer uma consulta e ter uma resposta e volto aqui e posto a resposta.

Att, Endriw

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