
Aline Paganin Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia! Tenho uma dúvida: um funcionário usou 3 dias do recibo de férias para emendar nas férias coletivas do ano passado. Agora ele tem um saldo de 27 dias a gozar. Fiquei com dúvida se vou poder dividir este saldo em 3 recibos nas novas regras ou o entendimento é que já foi usado uma parte (os 3 dias emendados nas coletivas anteriores) e só poderei dividir o saldo de 27 dias em dois recibos? Obrigada.