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Recibo de férias

Aline Paganin Moreira

Aline Paganin Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 08:28

Bom dia! Tenho uma dúvida: um funcionário usou 3 dias do recibo de férias para emendar nas férias coletivas do ano passado. Agora ele tem um saldo de 27 dias a gozar. Fiquei com dúvida se vou poder dividir este saldo em 3 recibos nas novas regras ou o entendimento é que já foi usado uma parte (os 3 dias emendados nas coletivas anteriores) e só poderei dividir o saldo de 27 dias em dois recibos? Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:27

Aline Paganin Moreira

O saldo mínimo de dias de gozo de férias é de 05 dias. Esse recibo de 03 dias está fora das regras.

Agora poderia parcelar em mais 02 períodos de gozo, sendo um de 14 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:52

Aline Paganin Moreira

Mesmo sendo férias coletivas, a quantidade minima de dias não muda, sendo de 05 dias de gozo.

Como foi utilizado saldo de 02 períodos aquisitivos, foi gerado então 02 recibos de férias coletivas, um referente a cada período aquisitivo certo? Na minha visão, as férias desse funcionário seriam de 02 dias a mais que os outros, para utilizar 05 dias do próximo período.

É o mesmo raciocínio quando o funcionário tem, por exemplo, direito a gozar férias coletivas de apenas 18 dias (ou 17,5 dias, eu arredondo pra mais) e a empresa vai conceder só 15 dias de coletivas....não pode sobrar só esses 03 dias de saldo, ele deverá gozar a totalidade dos dias e ficar uns dias a mais de folga.

Sendo férias coletivas ou não, esse período aquisitivo já foi fracionado 1x concorda? Entendo que teria mais 2 períodos a fracionar, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:04

Bom dia Aline ,

De acordo com a nova regra da CLT , para que seja feita desta forma tem que haver concordância por parte do empregado , não podendo ser um dos períodos inferiores a quatorze dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos cada um. Tomei como embasamento o art. 134 da CLT que diz respeito as férias anuais. Se caso ocorra o parcelamento em períodos deverá ser emitido 3 recibos .

Espero ter ajudado !!!

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