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Rescisão por acordo

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:51

Bom dia!

A soma dos 3 dias a mais por ano será indenizada por metade. 
Ex. funcionário cumpriu 30 dias de aviso trabalhando e tem direito a mais 6 dias. Na rescisão será lançado 3 dias de aviso indenizado.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 09:18

Bom dia Alexandra

Pela lei não existe aviso trabalhado e indenizado ao mesmo tempo, isso depende de sindicato.
Se não consta regra em acordo coletivo, você deverá considerar como trabalhado, acrescendo os 3 dias
a cada ano trabalhado e consequentemente a baixa no final de todos os dia cumpridos.


Espero ter ajudado

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 09:40

Alexandra

Supus que já tenha essa questão sobre o 3 dias a mais ser trabalhado ou indenizado alinhado junto ao sindicato, visto que a lei está vigente desde 2011.

Aqui na empresa por exemplo, muito antes da reforma trabalhista, se o funcionário tinha direito a 45 dias de aviso prévio, então trabalhava 30 e indenizávamos 15 na rescisão. Nunca tivemos nenhum problema nas homologações junto aos sindicatos.

Em todo caso, verifique com o sindicato, para não ter problemas futuros.

Renata
São Paulo - SP

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