Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Como funciona, seguro desemprego de empregado que trabalha na modalidade intermitente?
Possui mesmos direitos do SD de um trabalhador normal?
Grato,
respostas 6
acessos 2.778
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Como funciona, seguro desemprego de empregado que trabalha na modalidade intermitente?
Possui mesmos direitos do SD de um trabalhador normal?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Diogo,
§ 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro- Desemprego (MP 808/17).
Fonte: CLT - ART. 452-D-E
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Danilo,
Aproveitando sua expertise: saberias dizer se no contrato com tempo Parcial (diferente de 44h) permite o empregado obter o SD?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Diogo!
Sim. O trabalho de período menor que 44h/semanais com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral. A diferença é que para o cálculo do Seguro Desemprego, será feita uma proporcionalidade das horas trabalhadas para usar como base de cálculo.
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado colega, agradeço sua ajuda.
Mas o funcionário (que irá receber o SD) jamais poderá receber menos de 1 salário minimo correto?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCorreto! A parcela minima do seguro desemprego atualmente é R$998,00.
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Danilo, Muito obrigado!!
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