Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Como funciona, seguro desemprego de empregado que trabalha na modalidade intermitente?
Possui mesmos direitos do SD de um trabalhador normal?
Grato,
respostas 6
acessos 2.717
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Como funciona, seguro desemprego de empregado que trabalha na modalidade intermitente?
Possui mesmos direitos do SD de um trabalhador normal?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde Diogo,
§ 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro- Desemprego (MP 808/17).
Fonte: CLT - ART. 452-D-E
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado Danilo,
Aproveitando sua expertise: saberias dizer se no contrato com tempo Parcial (diferente de 44h) permite o empregado obter o SD?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Diogo!
Sim. O trabalho de período menor que 44h/semanais com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral. A diferença é que para o cálculo do Seguro Desemprego, será feita uma proporcionalidade das horas trabalhadas para usar como base de cálculo.
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado colega, agradeço sua ajuda.
Mas o funcionário (que irá receber o SD) jamais poderá receber menos de 1 salário minimo correto?
Grato,
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Correto! A parcela minima do seguro desemprego atualmente é R$998,00.
abç
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Danilo, Muito obrigado!!
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