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Rescisão complementar

EULINA PAULA DA SILVA

Eulina Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:18

Tenho algumas rescisões complementares que foram pagas em 05/2019 referente a um Dissidio. A rescisão dos funcionários
foi em 10/2018.
Gostaria de saber se o INSS  ref. a essas rescisões complementares, devo pagar como competência 10/2018, ou com competência 05/2019?
E a GRRF faço conforme mês de desligamento 10/2018 e pago o juros e multa?
Grata.

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