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Sefip empresa de Construção Civil sem obras

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 20:58

Gostaria de saber se devo enviar a Sefip com código de recolhimento 150 referente uma empresa de construção civil que tem 5 funcionários (mão de obra) mas está sem obras no momento.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:53

olha a compensação funciona da seguinte maneira...............por essa empresa ter cei veiculadas a ela.........o código é 155 isso você deve saber né??

A compensação no sefip você tem que entra em informções complementares e depois em compensação la você digita os créditos totais que a empresa ou a obra tem ....detalhe...... no sefip tem que sair a empresa e todas as obras junto a ela................


era essa sua duvida se não for ..... qual seria?????
pois foi isso que entendi na pergunta hehheehehhee.......

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:12

Ana...............

certamente o Código seria o 150 se não existisse CEI vinculadas a empresa...

Como você mesma disse que tem ...............o código passa a ser 155..............o FPAS é 507 ..........................

No sefip o valor do INSS (GPS) tem que ser dividido entre empresa e obras ...........

e os funcionarios tem que ser alocados cada um em sua respectivia CEI...

EX:: obra constroi tudo LTDA CEI: Oculto.
os funcionarios que trabalham nessa obra serão alocados para esta matricula.

os funcionarios que trabalham na empresa Por ex:: no escritório serão alocados no CNPJ da empresa incluindo o Sócio.

e assim....segue para cada matricula .

Eu tenho aqui um clinte com 6 obras .....mensalmente eu faço 7 GPS

se cada obra tiver retenção vai acumulando creditos para as obras .....cada um com o seu crédito..... compensação a mesma coisa, o mês que não tiver retenção se existir créditos para a matricula o valor sera compensado...

quando a obra se encerra passa - se os créditos que restaram para a empresa ....




fernanda colli

Fernanda Colli

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:52

boa tarde luis,
me desculpe, mas queria ter uma confirmação,
tenho uma empresa q tbm presta serviço para uma obra com varias CEI, e sempre essa empresa fica com um valor a ser compensado...
minha pergunta é, esses creditos referentes ao inss q restam p empresa nao cessam, sao sempre passados p uma outra obra, ou seja com uma outra empresa ou com outros funcionários?
a empresa estara sempre em credito com o inss?
é isso?
obrigado pela atenção!

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 14:02

Não Não fernanda ...................quando a obra se encerra ....nunca pode passar os créditos ..para uma outra obra e sim ...para a empresa ..................enquanto não acabar os créditos sim ...a empresa estará sempre compensando valores....pagara de INSS apenas as outras entidades que não pode ser compensados ...

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