Juliana,
Sim você deve preencher os livros, segue abaixo um modelo;
Sendolegalmente possível a transferência, o empregador deverá adotar os seguintes
procedimentos:
I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho
a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro,
bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar
que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos
trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;
b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a
fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;
c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou
folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e
lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido
de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde
estava registrado sob n. ...’’.