Andréa Cristina Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBom dia, gostaria de saber se uma empresa quando faz dedetização pode descontar dos funcionários e estagiários um dia não trabalhado e o DRS?
respostas 5
acessos 255
Andréa Cristina Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBom dia, gostaria de saber se uma empresa quando faz dedetização pode descontar dos funcionários e estagiários um dia não trabalhado e o DRS?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAndréa, bom dia.
Não.
Com relação ao estagiário esse não irá receber o dia, os demais empregados que são regidos pela clt não podem sofrer o desconto.
Aqui realizamos no sábado e no domingo, no qual não há expediente., ok..
Andréa Cristina Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroMuito obrigada pela ajuda.
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioAcredito que isso seja facultativo, mas de força maior, a empresa não deveria e não deve descontar, porque foi ela quem liberou para a dedetização.
Mas é aí que está,
Qual empresa que deixa de descontar?
Ela não deveria e não deve, mas muitas empresas descontam.
Cabe ao colaborador procurar o Ministério do Trabalho, ou aceitar partindo da lógica falaciosa de que "não trabalhou, não ganhou", "trabalhou, ganhou".
A lei é interpretativa, a CLT com certeza deve fazer sobre isso, mas eu não sou um estudioso dessa lei em específico pra julgar isso.
Jean Kleber
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSou novo no canal como faço para postar uma pergunta e conseguir ajuda
Ricardo Romera
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Jean! Seja bem-vindo ao fórum. O link com as orientações gerais é esse aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/1/sobre-o-portal-contabeis/.
O fórum é dividido por assuntos e aqui você irá encontrá-los: https://www.contabeis.com.br/forum/.
Lembre-se, antes postar qualquer dúvida, utilize o mecanismo de pesquisa, pois aqui no fórum já foram debatidos diversos temas da contabilidade e provavelmente você encontrará a resposta para a sua dúvida.
Um abraço e boa sorte!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade