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Recolher INSS em atraso funcionário MEI

Isabel Cristina Martins

Isabel Cristina Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 22 junho 2019 | 09:31

Bom dia.
Como proceder para compensar o INSS do funcionário do MEI sendo recolhido em atraso? O campo não habilita.
Já fiz muita pesquisa na internet e até neste fórum mas não localizei essa informação em nenhum lugar.

Fico grata pela atenção e ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 23 junho 2019 | 07:06

Isabel, bom dia.
Não entendi o que você mencionou, ou seja, recolheu fora do prazo sem os encargos, e isso?
Se for isso, aguarde alguns dias, talvez no extrato consta a diferença a recolher.

Segue esse link, para recolhimento em atraso não efetuado

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.3-para-o-mei-que-nao-pagou-o-boleto-mensal-do-carne-no-vencimento-e-possivel-recalcular-a-guia-para-pagamento-em-atraso

Isabel Cristina Martins

Isabel Cristina Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:59

Carlos e Valdi, boa tarde. 
Obrigada pela retorno.
Para o pagamento do INSS do funcionário do MEI podemos efetuar a compensação de 17% do valor calculado, certo? O Patronal refere-se à 3% dos 20% calculado pelo programa.
Se a GRRF e a GFIP não foram recolhidas no prazo (Ex. Comp. 03/2019 - Vencimento em 07/04 e 20/04 - Ambas não pagas) o sistema da SEFIP não permite que eu compense a diferença gerando um valor muito alto e diferente do INSS devido. Então a minha dúvida é, como eu consigo compensar se o sistema não permite quando está fora do prazo? 

Espero ter conseguido me expressar melhor.
Obrigada pela ajuda.

VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 21:20

Quando foi gerada/processada originalmente a GPS foi contemplada com os 17% de desconto por ser MEI. Pura e simplesmente atualiza-se tal GPS, sem necessidade reprocessamento da folha via SEFIP.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 12:33

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml pagamento da gps em atraso não precisa reenviar a gfip, basta preencher os valores que o sistema atualiza automaticamente, caso não tenha pago o fgts, utilize a gfip somente para a guia do fgts e a guia do inss basta utilizar o link acima

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