
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa noite pessoal, como fica o aviso prévio quando trabalhado, em rescisão acordo entre as partes. Na lei da Reforma Trabalhista, fala apenas sobre aviso indenizado, que é devido a metade dos dias que o colaborador tem direito, agora como fica quando o aviso é trabalhado? o colaborador cumpre os 30 dias, tendo a opção de redução de horas ou a falta de sete dias consecutivos ou cumpre integralmente os 30 dias de trabalho?
Obrigada a todos.