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Acordo entre as partes aviso previo trabalhado

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Domingo | 23 junho 2019 | 20:44

Boa noite pessoal, como fica o aviso prévio quando trabalhado, em rescisão acordo entre as partes. Na lei da Reforma Trabalhista, fala apenas sobre aviso indenizado, que é devido a metade dos dias que o colaborador tem direito, agora como fica quando o aviso é trabalhado? o colaborador cumpre os 30 dias, tendo a opção de redução de horas ou a falta de sete dias consecutivos ou cumpre integralmente os 30 dias de trabalho?

Obrigada a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 07:07

Debora, bom dia.
A legislação com relação ao Acordo e simplemente para a Indenização, ou seja, 50% para o Aviso INDENIZADO, 20% para a Multa Rescisória.

......No que se refere ao contrato de trabalho Aviso trabalhado, aquele empregado que cumprir aviso prévio estando trabalhando, os dias trabalhados serão de 30 dias, não seguindo a regra do aviso prévio indenizado, não tendo o que se falar em redução da jornada em duas horas diárias ou na possibilidade de faltar ao serviço, por sete dias corridos, pois, de acordo com o artigo 488 da CLT, o horário normal de trabalho será reduzido se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. ’’ A lei autoriza que empregado e empregador façam acordo quanto a redução da carga horária. 

https://jus.com.br/artigos/71721/o-aviso-previo-apos-a-reforma-trabalhista
















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