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Calculos de verbas rescisórias e multa FGTS - Salário Bruto ou Base

Thiago Fillipe Santos

Thiago Fillipe Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 14:15

Entrei em acordo com a empresa em que trabalho,

Meu último salário foi: 2.700,00 de proventos totais

E 2.482,00 de salário base.

Faço o calculo em cima do bruto ou proventos totais ?

Eu assinei a carta de acordo dia 21, começa a contar os 10 dias para pagamento no dia 22 ?

O aviso vai ser indenizado.

Meu saldo de FGTS hoje é 12,234,00 - Fins rescisórios: 22.100,00 - no caso eu poderei sacar 80% do saldo + o total da multa, ou junta o saldo de 12.234,00 + Multa e tiro 20% ?

Obrigado.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 15:52

O Cálculo é realizado cima cima dos proventos totais desde que esses proventos sejam base cálculo para o mesmo.
20% de 22.100,00 e 80% dos 12.234,00.

22.100,00 x multa de 20% = 4420,00.
12.234,00 x 80% = 9787,20
Total de saque: 14.207,20.
São 10 dias contados a partir do último dia trabalhado, ou seja, do dia 22 em diante.

Att.,
Eros de Oliveira
Thiago Fillipe Santos

Thiago Fillipe Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 16:09

Eros, muito obrigado pelo esclarecimento.

Algumas pessoas me passaram a informaçao que a multa seria 22.100,00 + 12.234,00, e tirar 80% em cima desse valor, mas sabia que nao procederia.

Me ajudou bastante, obrigado.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:17

Disponha Thiago.
O Saldo para fins rescisórios serve justamente para calcular multa naquelas situações em que o empregado já utilizou uma parte do FGTS para financiamento ou algo do gênero.
Ou seja, os 12.234 já estão inclusos dentro dos 22.100,00.
Ele é a soma do que você tinha quando sacou + oque foi depositado posteriormente.
Sempre deve-se calcular multa rescisória com base no FGTS para fins rescisórios.

Att.,
Eros de Oliveira
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:56

Bom dia,

As férias proporcionais mais 1/3 constitucional indenizados na rescisão não constituem base de cálculo para o FGTS, nem parcelas indenizatórias (por exemplo vale alimentação ou refeição).

Quanto ao saque, 20% do saldo para fins rescisórios ficarão retidos na sua conta do FGTS e só poderão ser sacados mediante condições específicas. Você vai sacar R$7.814 (saldo atual - 20% x saldo para fins rescisórios) + R$4.420,00 (multa de 20% x saldo para fins rescisórios) + depósito sobre verbas rescisórias.

Thiago Fillipe Santos

Thiago Fillipe Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 10:45

Dgerson Cabra, olá bom dia, amigo.

Penso que esse valor de  7.814,00 esteja errado, pois meu saldo hoje é 12.234,00 - 20% = 9787,20, seria  a movimentação de 80% do saldo do FGTS, como o amigo Eros citou acima.

E a multa R$4.420,00 como citado, dando um total de saque em: 14.207,20.

Mas se tiver errado me corrija por favor, obrigado a todos mais uma vez.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:38

Oque ficará retido na conta é 20% do saldo de FGTS, o saldo para fins rescisórios é só uma informação, o valor não consta na conta, ele é só para constituir bases de cálculo.

A multa de 20% será sobre o saldo para fins rescisórios e ele poderá sacar 80% do valor que tem disponível para saque, dessa forma ele irá sacar a multa rescisória de 20% e 80% do que há disponível para saque.
Meu entendimento é esse.

Att.,
Eros de Oliveira

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