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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 19:49

Jean, boa noite
A Recepcionista, será registrada como empregada em empresa com fins lucrativo
A empregada domestica, será registrada em residência, onde não há fins lucrativo, ou seja, será registrada no esocial = domestico.
A conta do fgts da categoria domestica é de codigo = 06, e além disso a multa rescisória e paga/depositada mensalmente, correspondendo 3,2% do deposito, ou seja, 40% de 8% = 3,2%, onde se a empregada solicitar demissão esse valor e devolvido ao empregador(a).
A Recepcionista, acredito que seja em empresa, já o FGTS é diferente, a multa rescisória e deposita no fim do contrato de trabalho, caso seja demitido sem justa causa.
Veja no link abaixo referente a categoria domestica

http://www.domesticalegal.com.br/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-fgts-do-empregado-domestico/

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