Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 20
acessos 86.377
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Monica Vieira,
Não mudou nada, você só deve pagar FGTS sobre as verbas rescisórios, mas não há multa.
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Mônica, na rescisão por término de contrato de experiência não há pagamento da multa de FGTS nem cumprimento de aviso prévio.
Segue link:
https://administradores.com.br/artigos/como-ficam-as-regras-do-contrato-de-experiencia-com-a-nova-legislacao-trabalhista
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Mas mesmo que tenha encerrado o contrato, e o funcionário decide não continuar tem que gerar chave para ele sacar o saldo de FGTS?
Essa informação procede?
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMônica se foi o empregado que pediu a demissão, não tem direito a saque do FGTS.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Emanuela Alves
È termino de contrato de experiencia. Porém o funcionário optou por não continuar, porém ele quer que gere chave para ele sacar o saldo de FGTS...nunca fiz isso. tá certo isso?
alias nunca soube que em termino de contrato de experiencia, o funcionário poderia sacar FGTS... Emanuela Alves
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalEros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalSe é término de Contrato de Contrato independentemente se foi iniciativa do empregador ou empregado é necessário gerar a chave, pois nesse caso há direito de saque de FGTS.
Esse direito só não existe quando é antecipação do término por parte do empregado, ou seja, pedido de demissão.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Eros de Oliveira
Bom dia!
E qual seria o código da chave? e outra, a demissão foi feita em Abril, e o saldo de FGTS do mês foi declarado na GFIP de abril, junto com outros funcionários ativos..tenho que gerar uma guia de GRRF novamente? ou seria somente gerar a chave? pois qual seria o código da chave?
Obrigada.
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalSe você fala com relação ao código de Saque é o i3.
Se a GRRF tiver sido gerada com o código de movimentação e saque errado você tem que gerar de novo, caso contrário a caixa não irá liberar o saque.
Caso não tenha sido é só gerar a chave novamente e passa-la ao funcionário.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Eros de Oliveira ,
Acho que não fui clara. Não gerei GRRF assim que fiz a rescisão. O saldo de FGTS do mês (abril), foi recolhido na GFIP do mês de abril junto com os demais funcionários. Porém hoje recebi a informação de quando é termino de contrato de experiencia, deve gerar a GRRF com o saldo de FGTS do mês, porém não sabia dessa informação..e também como falei o último saldo de FGTS saiu na GFIP de abril com os demais funcionários.. Eros de Oliveira
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
Bom dia!
Mas conforme expliquei, o FGTS do mês da rescisão já não vai recolher na GFIP com os demais funcionários? é isso que não estou entendendo.;
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Monica Vieira
Se a informação da rescisão dele foi corretamente na GFIP de abril como término de contrato, o FGTS da rescisão não é calculado pela GFIP. Se foi calculado, a informação deve ter ido errada, confira.
No caso de término de contrato, independente da parte que rescinde, é devido o pagamento do FGTS da rescisão (sem multa) pela GRRF e geração da chave para saque sim.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Karina,
Então, na GFIP de abril só foi mesmo o FGTS do mês da rescisão, no caso mês de Abril.
A chave seria com o código informado pelo colega acima?
Obrigada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Monica Vieira
Sim. I3 04
Lorena Coimbra
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosMonica, provavelmente você deve ter feito a rescisão como termino de contrato por parte do funcionário (como se fosse um pedido de demissão) por isso foi recolhido os impostos junto com os demais.
Att
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMonica, funciona da seguinte forma.
Você só recolhe o FGTS referente ao mês da rescisão do funcionário na GFIP mensal quando é rescisão por pedido de demissão ou justa causa.
O motivo? É bem simples, se você recolher o FGTS do mês da rescisão na GFIP do mês ao invés da GRRF o funcionários terá problemas para sacar.
Já que você irá gerar a chave, ele irá sacar e após o saque irá cair outro valor de FGTS do funcionário (recolhido na GFIP) e ele não irá conseguir sacar.
Ele poderá sacar somente mediante a geração de outra chave. Como em pedido de demissão/Jus. Causa não há saque, não há problema.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Monica Vieira
Se vc diz que o FGTS foi recolhido na GFIP, confira no extrato dele se o valor entrou...se entrou, ótimo, só gere a chave para saque e finalize a questão.
O motivo disso é bem simples: quando há o término de contrato, o FGTS é liberado para saque. Imagine um término de contrato dia 01...Se o FGTS da rescisão for recolhido só na GFIP, que pode ser enviada até o dia 07 do mês seguinte, olha o tempo que levará pra ele conseguir sacar o valor integral? Então, para agilizar isso, o FGTS é recolhido na GRRF mesmo.
Lorena Coimbra
Termino de contrato é uma modalidade única, não tem como informar qual a parte que decidiu finalizar o contrato...não existe termino de contrato por parte do funcionário ou da empresa.
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalExatamente oque a Karina disse.
Afinal de contas, se o empregado decide finalizar o contrato ou a empresa decide as verbas rescisórias serão as mesmas.
Por isso não há a necessidade de informar quem decidiu finalizar o contrato.
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