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Termino Contrato de Experiencia : Gera Multa FGTS SIM ou Nâo?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 08:52

Colegas,

Mas mesmo que tenha encerrado o contrato, e o funcionário decide não continuar tem que gerar chave para ele sacar o saldo de FGTS?
Essa informação procede?

mesmo que por solicitação do empregado, ele tem direito ao saque do saldo de FGTS, sendo assim, é gerada uma guia de recolhimento para pagamento referente ao mês da rescisão.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:10

Emanuela Alves

È termino de contrato de experiencia. Porém o funcionário optou por não continuar, porém ele quer que gere chave para ele sacar o saldo de FGTS. ..nunca fiz isso. tá certo isso?

alias nunca soube que em termino de contrato de experiencia, o funcionário poderia sacar FGTS... Emanuela Alves

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:35

Se é término de Contrato de Contrato independentemente se foi iniciativa do empregador ou empregado é necessário gerar a chave, pois nesse caso há direito de saque de FGTS.
Esse direito só não existe quando é antecipação do término por parte do empregado, ou seja, pedido de demissão.

Att.,
Eros de Oliveira
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:51

Eros de Oliveira

Bom dia!

E qual seria o código da chave?  e outra, a demissão foi feita em Abril, e o saldo de FGTS do mês foi declarado na GFIP de abril, junto com outros funcionários ativos..tenho que gerar uma guia de GRRF novamente? ou seria somente gerar a chave? pois qual seria o código da chave?


Obrigada.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 10:13

Se você fala com relação ao código de Saque é o i3.
Se a GRRF tiver sido gerada com o código de movimentação e saque errado você tem que gerar de novo, caso contrário a caixa não irá liberar o saque.
Caso não tenha sido é só gerar a chave novamente e passa-la ao funcionário.

Att.,
Eros de Oliveira
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 10:29

Eros de Oliveira ,

Acho que não fui clara.  Não gerei GRRF assim que fiz a rescisão. O saldo de FGTS do mês (abril), foi recolhido na GFIP do mês de abril junto com os demais funcionários. Porém hoje recebi a informação de quando é termino de contrato de experiencia, deve gerar a GRRF com o saldo de FGTS do mês, porém não sabia dessa informação..e também como falei o último saldo de FGTS saiu na GFIP de abril com os demais funcionários.. Eros de Oliveira

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:03

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Bom dia!

Mas conforme expliquei, o FGTS do mês da rescisão já não vai recolher na GFIP com os demais funcionários? é isso que não estou entendendo.;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:05

Monica Vieira

Se a informação da rescisão dele foi corretamente na GFIP de abril como término de contrato, o FGTS da rescisão não é calculado pela GFIP. Se foi calculado, a informação deve ter ido errada, confira.

No caso de término de contrato, independente da parte que rescinde, é devido o pagamento do FGTS da rescisão (sem multa) pela GRRF e geração da chave para saque sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
lorena coimbra

Lorena Coimbra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 16:54

Monica, provavelmente você deve ter feito a rescisão como termino de contrato por parte do funcionário (como se fosse um pedido de demissão) por isso foi recolhido os impostos junto com os demais. 

Att

Lorena Coimbra
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 07:59

Bom dia!
Obrigada meninas, mas ainda não consigo entender o porque o FGTS do mês deve passar pela GRRF, sendo que na GFIP do mês, já recolhemos o FGTS do mês junto com a rescisão (sistema domínio).

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 18:46

Monica, funciona da seguinte forma.
Você só recolhe o FGTS referente ao mês da rescisão do funcionário na GFIP mensal quando é rescisão por pedido de demissão ou justa causa.
O motivo? É bem simples, se você recolher o FGTS do mês da rescisão na GFIP do mês ao invés da GRRF o funcionários terá problemas para sacar.
Já que você irá gerar a chave, ele irá sacar e após o saque irá cair outro valor de FGTS do funcionário (recolhido na GFIP) e ele não irá conseguir sacar.
Ele poderá sacar somente mediante a geração de outra chave. Como em pedido de demissão/Jus. Causa não há saque, não há problema.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 16:36

Monica Vieira

Se vc diz que o FGTS foi recolhido na GFIP, confira no extrato dele se o valor entrou...se entrou, ótimo, só gere a chave para saque e finalize a questão.

O motivo disso é bem simples: quando há o término de contrato, o FGTS é liberado para saque. Imagine um término de contrato dia 01...Se o FGTS da rescisão for recolhido só na GFIP, que pode ser enviada até o dia 07 do mês seguinte, olha o tempo que levará pra ele conseguir sacar o valor integral? Então, para agilizar isso, o FGTS é recolhido na GRRF mesmo.

Lorena Coimbra

Termino de contrato é uma modalidade única, não tem como informar qual a parte que decidiu finalizar o contrato...não existe termino de contrato por parte do funcionário ou da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 17:07

Exatamente oque a Karina disse.
Afinal de contas, se o empregado decide finalizar o contrato ou a empresa decide as verbas rescisórias serão as mesmas.
Por isso não há a necessidade de informar quem decidiu finalizar o contrato.

Att.,
Eros de Oliveira

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