Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 3
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Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Eduardo, qual sistema você usa?
Aqui no nosso, conseguimos excluir o evento e enviar novamente.
Ou você pode fazer manualmente por meio do certificado digital da empresa, editar essa rescisão no portal eSocial.
Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
usamos o alterdata.
Se fizer isso, não haverá nenhuma multa, apesar de ter passado alguns dias?
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uma outra pergunta, em uma rescisão enviada por um programa (alterdata), os valores (INSS/FGTS/Verbas) rescisórios estarão para visualização no esocial, ou só as informações do afastamento (data de demissão) desse funcionário?
Pois entrei no esocial e consta a data de demissão, mas não os valores do mesmo.
Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Eduardo se já passou o prazo pra envio da rescisão, sugiro retificar dentro do portal eSocial.
E você também consegue visualizar as verbas rescisórias e INSS/FGTS no Menu Empregado> Gestão de Empregados> digita o nome ou matrícula > Movimentações Trabalhistas> Desligamento(ali vai constar).
Perdoe minha demora!
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