Rogerio
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde caros,
Estou com uma dúvida sobre rescisão e posteriormente sobre a multa do FGTS.
Um funcionário admitido em 01/05/2012, demitido sem justa causa e o empregador não quer que ele cumpra o aviso previo.
1) Está correto eu colocar essas datas de aviso/desligamento na rescisão?
Data Admissão 01/05/2012
Data aviso prévio 01/07/2019
Data do Afastamento 01/07/2019
2) Sobre a guia de recolhimento do FGTS, estranhamente, quando gero a guia de recolhimento do FGTS, está dando um valor de R$312,99 no E-SOCIAL, pelo que eu sei, deve ser 40% s/ o FGTS né? Qual é o problema, pois o empregador está recolhendo desde outubro/2015 o FGTS/INSS dele no portal do ESOCIAL, pelo que eu pesquisei, o valor deverá ser bem maior, correto?
Alguem sabe me explicar esse calculo?