Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.958

rescisão trabalhista com morte

celio cesar de souza

Celio Cesar de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Contínuo
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 16:44

Olá amigos...

Preciso de uma ajuda urgente..
Tenho uma empresa o qual presto serviços e a mesma deu ferias aos funcionarios dia 18/12/2009, ocorre que no dia 20/12/2009 um dos funcionarios foi assassinado.
Este funcionário recebeu as férias...como fazer a rescisão visto ja ter pago as férias???
Qual o procedimento nestes casos???

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 13:04

Faça a rescisão com o motivo da dispensa Morte do empregado, com todas as verbas que ele tenha direito.
Verifique junto a CEF os códigos desta categoria.
Deposite na conta do falecido, no prazo certo, e entre em contato com o Ministerio do trabalho para maiores orientações sobre o desligamento deste funcionario, no que se refere a homologação, etc.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marcelo Peres Vieira

Marcelo Peres Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 13:46

Completando. verifique se ele tem pensão. Quando a homologação quem determina quem tem direito a receber seus vencimentos é o INSS que emitirá uma alvará para quem de direito. O fato de ele está de férias nada muda. A data da rescisão de contrato é o da morte do empregado. Com ele recebeu as férias, essas verbas estão quitadas e não fazem parte das que constarão na rescisão de contrato. A homologação deverá ser feita no Ministério do Trabalho ou no sindicato da classe. A única verba que não tem direito é o aviso-prévio e a multa do FGTS.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: