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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acordo na rescisão de doméstica.

ANA CAROLINA PESSANHA RODRIGUES

Ana Carolina Pessanha Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:13


Bom dia, amigos.

Gostaria de uma ajuda.

Uma cliente deseja fazer um acordo com uma doméstica. Isso eu já verifiquei que é possível. 

No caso de acordo a multa é paga só a metade, mas a doméstica já é feito esse pagamento mensalmente, como fica o restante da multa que já esta depositado?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:24

Bom dia Ana Carolina, havendo rescisão do contrato de trabalho por Acordo entre as Partes, o empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias. O sistema gerará o guia rescisória apenas com os valores devidos a título de FGTS (8% do mês da rescisão e aviso prévio indenizado e 3,2% referente à indenização compensatória).

Segue link que vai te ajudar: https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#8-1-dados-do-desligamento
Item 08.

Att.,
Emanuela Alves 
EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 14:02

Boa tarde Ana Carolina, quando fores fazer a rescisão vai sair já a guia rescisória, dos valores devidos da competência da rescisão. Não é como o funcionário de empresa, que gera a multa baseado no saldo do FGTS que tem na Caixa.
Conseguiu compreender?

Att.,
Emanuela Alves 

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