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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:48

Boa tarde!

Preciso saber qual a regra desta clausula? Pode se fazer a demissão normal a qualquer período?

* fulano de tal, portador da CTPS tal, na função Tal,
á partir de 05/04/2019, pelo período em que perdurar a necessidade do CLIENTE, não podendo entretanto ultrapassar 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por ate mais 90 dias, consecutivos ou não, cumprindo jornada de 220 horas mensais, em decorrência da necessidade de acréscimo de serviço.

Se demitir ele dia 04/07, a empresa tem Multa?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 11:27

Pelo conhecimento que tenho, o contrato temporário de trabalho tem o prazo limite de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Se o empregador quer rescindir antes do término, deve pagar uma indenização.

O link que nosso colega Thalles mandou é muito bom. Se quiser ler mais algum acesse:

https://www.metadados.com.br/blog/contrato-de-trabalho-temporario-voce-sabe-como-funciona/

Att.,
Emanuela Alves 

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