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Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 18:04

Exatamente como o Endriw disse, basta gerar uma nova SEFIP, lá a funcionário irá constar com a data de rescisão e código de movimentação.
A última SEFIP enviada sempre substituir a outra quando na mesma modalidade e competência.

Att.,
Eros de Oliveira

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