x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 209

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:43

Bom dia, estou com a seguinte duvida, em 03/06/19 realizei a rescisão de um funcionário, na GRRF do mesmo, no campo remuneração do mês anterior preenchi com o valor proporcional do salario dos 3 dias trabalhados, para recolher o FGTS sobre esse valor logo na multa, e não ter que esperar fechar o mês para depositar. Hoje ao importar a folha no SEFIP para gerar o FGTS do mês, vi que o funcionário costa la no campo ''recolhimento ao FGTS e declaração  a previdência'' isso esta certo? ou ele deveria estar em outro campo? Deixa-lo nesse campo ira recolher o FGTS novamente?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 10:06

Remuneração mês anterior trata-se do ultimo mês além do da rescisão, ou seja, maio/2019.
O FGTS do mês da rescisão geralmente já é recolhido automaticamente na GRRF, os sistemas costumam fazer esse processo de forma automática.
Com esse preenchimento, você informou que a remuneração de MAIO é referente a 3 dias, e os três dias de junho foram recolhidos normalmente.
Você informou o recolhimento de maio novamente, no entanto, o valor está errado, pois você informou remuneração de três dias.
Dessa forma, você está recolhendo o FGTS de maio duas vezes, uma na guia de FGTS de maio e uma agora, mas na segunda você está informando um valor de três dias, que inclusive, provavelmente já consta na GRRF no campo remuneração mês da rescisão.

Att.,
Eros de Oliveira
Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 12:03

Bom dia EROS, me enganei, e fiz a pergunta de forma errada, em 03/06/19 na GRRF, preenchi com o valor proporcional do salario dos 3 dias trabalhados o campo '' mês rescisão '' embora o FGTS de maio também estava em aberto (foi recolhido na GRRF) , minha duvida é essa, quando já tiver sido recolhido o FGTS do mês da rescisão na multa rescisória, o funcionário ira para a sefip em qual modalidade? Ao fazer a importação do meu sistema de folha ele esta indo para ''recolhimento ao FGTS e declaração  a previdência'' como se fosse recolher novamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.