Marcelo Peres Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalCaros amigos. Tenho uma situação e gostaria de passar para os senhores. Na minha empresa um funcionário passou para o cargo de Diretor estatutário em 01/08/2009. Não foi feita nenhuma rescisão de contrato, seu contrato apenas ficou suspenso. Porém no mês de dezembro ele requereu 07/12 avos de 13o que tinha direito quando empregado, o que foi prontamente atendido e pago. O problema agora é que na Sefip 12/2009 tenho que informar o valor do 13o para recolhimento do FGTS, porém também tenho que informar o valor de pro-labore como Diretor. Na simulação o sistema Sefip critica e a mensagem é que o funcionário tem duas categorias (5-Diretor) e 01 (funcionário) que não permite duplicidade de vínculo. Alguém tem alguma idéia do que possa ser feito ?